Resumo
As propostas desenvolvidas nesse plano de trabalho buscam demonstrar de que forma buscarei colaborar com o Conselho da Fundação, sempre de acordo com os princípios essenciais presentes no posicionamento estratégico e com o Regimento Interno do Comitê de Ética e de Conduta da Fundação, com o fim de auxiliar a Fundação à atingir suas finalidades - executar e operar planos de benefícios previdenciários, disciplinados em atos regulamentares próprios e manter a presetação de serviços assistenciais à saúde, instituídos anteriormente à Lei Complementar 109/2001, custeados pelas Patrocinadoras e participantes, mediante convênios e contratos.
Objetivo Geral:
Auxiliar de forma participativa o Conselho Deliberativo na deliberação e orientação da Fundação, fixando políticas e diretrizes em conjunto com os outros membros, de forma responsável e respeitosa.
Objetivos Específicos:
Observar e relatar nas reuniões ordinárias e extraordinárias todos os fatos que possam ter relevância aos temas deliberados pelo Conselho, buscando sempre ter informações completas e idôneas, de forma a auxiliar, de maneira efetiva, a tomada de decisões pelo Conselho Deliberativo.
Auxiliar de forma participativa e inteligente o Conselho Deliberativo, em suas competências privativas - e também nas outras atribuições previstas em Estatuto - à deliberar sobre: alterações no Estatuto e nos Regulamentos dos Planos de Benefícios Previdenciários; orçamento e alterações; implementação e alteração de benefícios previdenciários aprovados pelas Patrocinadoras, desde que exista cobertura atuarial; a manutenção dos serviços assistenciais á saúde anteriores à Lei Complementar n° 109/2001; balancetes e demonstrativos de investimentos trimestrais, relatório anual e prestação de contas do exercício, apresentados pela Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal; a admissão de outras Patrocinadoras - respeitando o contido no Artigo 12; aquisição, alienação ou cessão de bens imóveis, bem como constituição de ônus ou direitos reais sobre eles e outros assuntos correlatos; nomeação e exoneração da Diretoria Executiva; aquisição, alienação ou cessão de bens móveis, de valor unitário superior a 1:50.000 do patrimônio da Fundação; aceitação de doações; planos e programas, anuais e plurianuais, normas, regulamentos, critérios gerais e outros atos similares, julgados necessários à administração da Fundação; aceitação de doações; planos e programas, anuais e plurianuais, normas, regulamentos, critérios gerais e outros atos similares, julgados necessários á administração da Fundação; e todos as outras atribuições presentes no Artigo 24° do Estatuto da Fundação.